Transparência

por Programa Interlegis — última modificação 25/09/2014 09h35
Seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para o acesso à informação e atendimento ao cidadão.
Licitações e Contratos por Programa Interlegis — última modificação 11/03/2020 10h44
Publicação de editais e informações sobre os processos de licitação e contratos da Casa Legislativa Acessar a pasta abaixo.
Atos Normativos por lucasfferro — última modificação 24/06/2021 12h24
Atas, Portarias, Ofícios, Resolução.
Recomendação Administrativa por lucasfferro — última modificação 27/04/2020 14h35
Recursos Humanos por Programa Interlegis — última modificação 15/09/2020 16h23
Folha de pagamento, horas extras e outras informações sobre servidores, contratados, aposentados e pensionistas da Casa Legislativa.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO por lucasfferro.lf@gmail.com — última modificação 11/05/2022 14h22
O Diário Oficial Eletrônico é o veículo oficial do município para publicação de todos os atos das entidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara), bem como da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Instituído pela Lei Nº 031/2020 de 25 de Março de 2020 e decreto 046/2020 de 01 de Abril de 2020.
Restituição de Despesas por lucasfferro.lf@gmail.com — última modificação 15/09/2020 09h46
Valores Gastos com Ressarcimento com Combustível.
Processos Julgamento de Contas do Executivo por lucasfferro.lf@gmail.com — última modificação 28/12/2020 17h27
Legislação O artigo 31 da CF/88 dispõe que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O parágrafo 1º desse artigo expressa que o controle externo pela câmara municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas do estado ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver; e o parágrafo seguinte (2º) fixa que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da câmara municipal.

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